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Estudo e Relatório de Impacto Ambiental - entenda o que é e qual a importância

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Segundo a legislação brasileira, todo empreendimento considerado potencialmente poluidor deve realizar o licenciamento ambiental para que seja definida sua localização, instalação e operação junto ao órgão competente. Para isso, pode-se contar com o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental, que são documentos técnicos que têm o objetivo de realizar a avaliação completa dos impactos ambientais, além de indicar as medidas preventivas apropriadas a cada ação.

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) se baseia na coleta de material, exame, bibliografia e estudo das prováveis consequências ambientais que podem ser causadas. Este estudo tem por finalidade analisar os impactos causados, propondo condições para sua implantação e o procedimento que deverá ser adotado para sua construção.

Já o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é um documento em linguagem didática, clara e objetiva que traduz os termos técnicos do estudo que analisa o impacto ambiental. O relatório é responsável pelos levantamentos e conclusões acerca da proposta, sendo obrigação do órgão público licenciador analisar o relatório observando as condições de empreendimento.

O EIA/RIMA é exigido na fase da Licença Prévia de empreendimentos ou atividades que podem causar significativa degradação ambiental. Os documentos têm a função de diagnosticar a área de impacto do projeto e fazer a descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações para caracterizar a situação ambiental da área antes da implantação do projeto.

 

ATIVIDADES QUE EXIGEM O EIA/RIMA

  • Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
  • Ferrovias;
  • Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
  • Aeroportos;
  • Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;
  • Linhas de transmissão de energia elétrica acima de 230KV;
  • Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos;
  • Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);
  • Extração de minério, inclusive os da classe II;
  • Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;
  • Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW;
  • Complexo e unidades industriais e agroindustriais;
  • Distritos industriais e zonas estritamente industriais - ZEI;
  • Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;
  • Projetos urbanísticos, acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes;
  • Qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos similares, em quantidade superior a dez toneladas por dia;
  • Projetos agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 ha ou menores, neste caso, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas áreas de proteção ambiental.

 

O Licenciamento é obrigatório para empreendimentos urbanos e rurais e é a garantia para a instalação correta do seu negócio. Conte com a Plante Roots Reflorestadora para realizar consultoria técnica especializada para o desenvolvimento de todo o seu processo de licenciamento ambiental. Saiba mais em nosso site ou pelos números 3598-0878 e 8266-1785.

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