Viveiro Ambiental utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência de acordo com a nossa Política de Privacidade e Termos de Uso, e ao continuar navegando você concorda com estas condições.
Descrição

Georreferenciamento de uma imagem, mapa ou qualquer outra forma de informação geográfica refere-se a tornar suas coordenadas conhecidas num dado sistema de referência.

O processo inicia-se com a obtenção das coordenadas de pontos da imagem ou do mapa pertencentes ao sistema que se pretende georreferenciar, conhecidos como pontos de controle. Os pontos de controle são locais que oferecem uma feição física perfeitamente identificável, tais como intersecções de estradas e de rios, represas, pistas de aeroportos, edifícios proeminentes, topos de montanha entre outros.

A obtenção das coordenadas dos pontos de controle pode ser realizada em campo (a partir de levantamentos topográficos, GPS – Sistema de Posicionamento Global), por meio de mesas digitalizadoras ou outras imagens ou mapas (de papel ou digitais) georreferenciados.

No Brasil, a Lei 10.267/01  torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel na escritura para alteração nas matrículas, como mudança de titularidade, remembramento, desmembramento, parcelamento, modificação de área e alterações relativas a aspectos ambientais, respeitando os prazos previstos.

A mesma lei criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR, que terá base comum de informações e será gerenciada conjuntamente pelo INCRA e pela Secretaria da Receita Federal, produzida e compartilhada pelas diversas instituições públicas federais e estaduais produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro.