Ibama altera regras para acesso do usuário ao Sistema DOF, que valerão a partir de agosto
Além de prorrogar o prazo da obrigatoriedade da certificação digital, a Instrução Normativa nº 10 estende a obrigatoriedade para os empresários individuais ou de sociedade em comum que não possuam inscrição no CNPJ
Começa a vigorar a partir do próximo dia 4 de agosto Instrução Normativa nº 10, de 25 de junho de 2014, na qual o Ibama altera as regras de acesso dos usuários pessoa física ou jurídica ao sistema DOF (Documento de Origem Florestal). A Instrução estabelece a obrigatoriedade do uso da certificação digital para acesso e realização de todas as transações no sistema DOF.
Além de prorrogar o prazo da obrigatoriedade da certificação digital, a IN estende a obrigatoriedade para os empresários individuais ou de sociedade em comum que não possuam inscrição no CNPJ, nos termos da legislação civil e tributária.
O uso do certificado digital atesta a identidade do usuário e tem por objetivo garantir que as transações eletrônicas dos produtos e subprodutos florestais sejam efetuadas com segurança, mantendo a integridade e a confidencialidade dos documentos e dados da transação, reduzindo os riscos de furtos de senha e movimentações fraudulentas de créditos florestais.
Até que se inicie a obrigatoriedade, os usuários que quiserem usufruir da segurança conferida pela certificação digital já podem aderir a essa modalidade de acesso ao DOF de forma facultativa.
Para obter o certificado digital, o usuário deverá escolher uma Fonte Certificadora, da qual poderá adquirir o dispositivo criptográfico (token), e proceder à habilitação de seu certificado. Informações adicionais de como obter o certificado digital podem ser obtidas no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Para mais informações de como realizar a adesão à certificação digital e o acesso ao DOF, o Ibama também disponibilizará um manual para a orientação dos usuários.
Fonte MF Rural