Licenciamento
CAR (Cadastro Ambiental Rural) Comunicado de corte Comunicado de plantio Dispensa de Licença Licença Ambiental Simplificada Licença de desmatamento Licenciamento Ambiental Outorga de uso de águaProjetos
Georreferenciamento Integração lavoura pecuária floresta PaisagismoServiços
Consultoria Implantação de povoamentos florestais Inventário Florestal Manutenção Florestal Planejamento de Implantação Florestal Plantio de FlorestasCAR (Cadastro Ambiental Rural)
A Plante Roots Reflorestadora presta toda a assessoria necessária para o Cadastro Ambiental Rural
O que é o CAR:
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Benefícios:
Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no Cadastro Ambiental Rural, acompanhada de compromisso de regularização ambiental, quando for o caso, é pré-requisito para o acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Dentre os benefícios desses programas pode-se citar:
- Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal de vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;
- Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008.
- Obtenção de crédito agrícola em todas as suas modalidades com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;
- Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
- Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito como base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural- ITR, gerando créditos tributários;
- Linhas de financiamento que atendem iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e
- Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.