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Descrição

O licenciamento ambiental é considerado um instrumento preventivo e consiste em um procedimento único, dividido em fases distintas. Isso significa que serão necessárias três licenças que estabelecem condições e medidas de controle ambiental que devem ser observadas pelo empreendedor. São elas:

Licença Prévia (LP) – é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas fases seguintes de sua implementação, porém nesta fase do licenciamento ainda não é autorizado o início de obras.

Licença de Instalação (LI) – autoriza o início da instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos executivos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, porém ainda não é autorizada a operacionalização do empreendimento.

Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências das licenças anteriores (LP e LI), bem como do adequado funcionamento das medidas de controle ambiental, equipamentos de controle de poluição e demais condicionantes determinados para a operação.