Licenciamento
CAR (Cadastro Ambiental Rural) Comunicado de corte Comunicado de plantio Dispensa de Licença Licença Ambiental Simplificada Licença de desmatamento Licenciamento Ambiental Outorga de uso de águaProjetos
Georreferenciamento Integração lavoura pecuária floresta PaisagismoServiços
Consultoria Implantação de povoamentos florestais Inventário Florestal Manutenção Florestal Planejamento de Implantação Florestal Plantio de FlorestasLicença Ambiental Simplificada
O licenciamento ambiental é considerado um instrumento preventivo e consiste em um procedimento único, dividido em fases distintas. Isso significa que serão necessárias três licenças que estabelecem condições e medidas de controle ambiental que devem ser observadas pelo empreendedor. São elas:
Licença Prévia (LP) – é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas fases seguintes de sua implementação, porém nesta fase do licenciamento ainda não é autorizado o início de obras.
Licença de Instalação (LI) – autoriza o início da instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos executivos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, porém ainda não é autorizada a operacionalização do empreendimento.
Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências das licenças anteriores (LP e LI), bem como do adequado funcionamento das medidas de controle ambiental, equipamentos de controle de poluição e demais condicionantes determinados para a operação.